CALENDÁRIO FISCAL - Maio 2025
1 - COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Até 5 de Maio deverá ser comunicado à Autoridade Tributária, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês de Abril/2025, nos termos do DL 198/2012 e Portaria 426-A/2012.
2 –DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – AT
A Declaração de Remunerações-AT, relativa ao mês de Abrl, deverá ser remetida à Autoridade Tributária até 12 de Maio.
3 – SEGURANÇA SOCIAL
As entidades empregadoras devem, até 12 de Maio, apresentar à Segurança Social a Declaração de Remunerações referente ao mês de Abril, e até 20 de Maio proceder ao pagamento das respectivas contribuições.
4 – I.V.A. – IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO
4.1. - Os sujeitos passivos do IVA enquadrados no regime normal, de periodicidade mensal, devem remeter até 20 de Maio, por transmissão electrónica de dados, a declaração periódica referente ao mês de Março/2025 e proceder ao pagamento do respectivo imposto até 26 de Maio.
4.2. - Os contribuintes do regime normal, de periodicidade trimestral, devem, até 20 de Maio, proceder ao envio da declaração periódica referente ao 1º trimestre/2024 e, até 26 de Maio, efectuar o pagamento do imposto apurado.
4.3. - Até 20 de Maio, os contribuintes abrangidos pelo regime especial dos Pequenos Retalhistas devem efectuar o pagamento do imposto relativo ao 1º trimestre/2025, junto de tesouraria de Finanças.
5 – IVA – TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS
Os sujeitos passivos do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens ou serviços a sujeitos passivos com sede noutros estados membros, devem remeter até 20 de Maio, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Abril.
6 - I.R.S. – IMPOSTO S/ O RENDIMENTO
6.1. – O imposto retido sobre as remunerações de trabalho dependente do mês de Abril, deverá ser entregue na tesouraria de Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 20 de Maio.
6.2. – As entidades que devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais, capitais ou sobre comissões por intermediação, devem até 20 de Maio proceder ao pagamento do imposto retido.
7 - IMPOSTO DO SELO
Até 20 de Maio, deverão os Sujeitos Passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, apresentar a DMIS – Declaração Mensal do Imposto do Selo, relativamente ao mês de Abril, e efectuar o pagamento do imposto que se mostrar devido (artº 44º do CIS).
8 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)
Até 22 de Maio devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Abril.
9 – IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Os proprietários de veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Maio, deverão proceder ao pagamento do IUC, até final do corrente mês.
10 - ADICIONAL AO IMI – Opção por tributação conjunta
Os sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional do IMI (AIMI), deverão até final do corrente mês de Maio proceder à apresentação da declaração de opção pela tributação conjunta.
Os sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção prevista no parágrafo anterior (que pretendam ser tributados individualmente) podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal (artº 135º-D do do CIMI).
11 – IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Até final do mês de Maio decorre o prazo para pagamento da 1ª prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis relativo ao ano de 2024, ou da prestação única se a colecta for de valor igual ou inferior a 100 €.
Se a colecta se situar entre os 100 e os 500 €, o pagamento deverá ser efectuado em duas prestações, sendo a primeira em Maio e a segunda em Novembro.
Caso a colecta seja de valor superior a 500 €, o pagamento será efectuado em três prestações (Maio, Agosto e Novembro).
12 – IRS e IRC – DECLARAÇÃO MODELO 30
As entidades que durante o mês de Março pagaram ou colocaram à disposição rendimentos a sujeitos passivos não residentes, deverão apresentar a declaração modelo 30, até 31 de Maio.
13 - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MODELO 3 DE IRS
Os sujeitos passivos de IRS devem apresentar, durante os meses de Abril, Maio e Junho, por transmissão electrónica de dados, a declaração de rendimentos – modelo 3 de IRS, pelos rendimentos auferidos no ano transacto.
14 - I. R. C. – DECLARAÇÃO MODELO 22
Durante o mês de Maio, deverão os sujeitos passivos de IRC apresentar a declaração de rendimentos relativa ao exercício de 2024 e proceder ao pagamento do imposto que se mostrar devido, pela diferença entre o imposto calculado e as importâncias entregues a título de pagamentos por conta.
15 – CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE LONGA DURAÇÃO e REDUÇÃO DA TAXA DE IRS
Os contratos de arrendamento habitacionais de longa duração beneficiam do direito à redução da taxa de IRS que poderá ir de 25% a 5%, em função da sua duração.
Até 5 anos |
Taxa autónoma de 25% |
Mais de 5 e menos de 10 anos |
Taxa autónoma de 15% |
Mais de 10 e menos de 20 anos |
Taxa autónoma de 10% |
Mais de 20 anos |
Taxa autónoma de 5% |
PORTOCONTA, 2 de Maio de 2025
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