CALENDÁRIO FISCAL - Abril 2026
1 – I.V.A. – COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Até 6 de Abril deverá ser efectuada a comunicação à Autoridade Tributária, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês de Março/2026 (artº 3º do DL 198/2012).
2 – DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – AT
A Declaração de Remunerações-AT, relativa ao mês de Março, deverá ser remetida à Autoridade Tributária até 10 de Abril (artº 119º, nº 1, alínea c) do CIRS).
3 – SEGURANÇA SOCIAL – Taxa social única
Até 10 de Abril, devem as entidades empregadoras apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Março, e até 27 de Abril, proceder ao pagamento das respectivas contribuições (artº 40º do C.Contributivo).
4 – MAPA DE FÉRIAS
Nos termos do disposto no nº 9 do artº 241º do Código do Trabalho, o mapa de férias deverá ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre aquela data e 31 de Outubro, dele devendo constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.
5 – I.V.A. – IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO
Os sujeitos passivos do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, devem remeter até 20 de Abril, por transmissão electrónica de dados, a declaração periódica relativa ao mês de Fevereiro de 2026 e, até 27 de Abril, proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria de Finanças ou postos de recepção autorizados (artº 49º do CIVA).
6 – IVA – TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS
6.1. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens ou prestação de serviços a sujeitos passivos com sede noutros Estados Membros, devem remeter, até 20 de Abril, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Março.
6.2. – Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade trimestral, deverão, da mesma forma, remeter a declaração recapitulativa, relativa ao 1º trimestre/2026, até 20 de Abril (artº 30º do RITI).
7 – I. R. S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO
7.1. – O imposto retido no mês de Março sobre remunerações do trabalho dependente, deverá ser entregue na tesouraria de Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 20 de Abril (artº 98º do CIRS).
7.2. - As entidades que devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais, capitais ou sobre comissões por intermediação, devem proceder à entrega do imposto retido, até 20 de Abril.
8 – IMPOSTO DO SELO
Até 20 de Abril, deverão os Sujeitos Passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, apresentar a DMIS – Declaração Mensal do Imposto do Selo, relativamente ao mês de Março, e efectuar o pagamento do imposto que se mostrar devido (artº 44º do CIS).
9 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)
Até 22 de Abril devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Março, de harmonia com a Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013.
10 – SEGURANÇA SOCIAL - TRABALHADORES INDEPENDENTES - DECLARAÇÃO TRIMESTRAL
Durante o corrente mês de Abril, deverão os Trabalhadores Independentes apresentar a declaração com os rendimentos auferidos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, através da Segurança Social Directa (SSD), para efeitos de fixação das contribuições à segurança social do 2º trimestre/2026 (DL 2/2018).
11 – IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Abril, devem proceder ao pagamento do imposto até final do corrente mês (artºs 16º e 17º do CIUC).
12 – IRS e IRC – DECLARAÇÃO MODELO 30
As entidades que durante o mês de Fevereiro pagaram ou colocaram à disposição rendimentos a sujeitos passivos não residentes, deverão apresentar a declaração modelo 30, até 30 de Abril (nº 7 do artº 119º CIRS e artº 128 do CIRC).
13 - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MOD. 3 DE IRS
Os sujeitos passivos de IRS que no ano transacto auferiram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, assim como sujeitos passivos que auferiram rendimentos das categorias B a G (rendimentos empresariais e profissionais, capitais, prediais ou incrementos patrimoniais), deverão apresentar a declaração de rendimentos – modelo 3 de IRS – durante os meses de Abril, Maio e Junho.
14 – RELATÓRIO ANUAL SOBRE A ACTIVIDADE SOCIAL DA EMPRESA (relatório único)
O prazo para apresentação do Relatório Único 2026 (mapa do quadro de pessoal) foi prorrogado excepcionalmente para o período de 4 a 31 de Maio.
15 – INCENTIVOS FISCAIS À CONSTRUÇÃO E ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS HABITACIONAIS
A Lei nº 9-A/2026, de 6 de Março, autoriza o Governo a aprovar incentivos fiscais à construção, reabilitação, venda e arrendamento de imóveis habitacionais.
É esperado que a tributação autónoma (IRS) sobre as rendas habitacionais venha a ser reduzida de 25% para 10%; Que venha a ocorrer redução na taxa de IVA de 23% para 6% nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente do adquirente ou para arren-damento habitacional; E é esperado, ainda, que venha a ser excluída de tributação as mais-valias resultantes da transmissão de imóveis habitacionais, em caso de reinvestimento na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento para habitação.
PORTOCONTA, 1 de Abril de 2026
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