CALENDÁRIO FISCAL - Junho 2026

 

1 - COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS DAS FACTURAS EMITIDAS

Até 5 de Junho deverá ser comunicado à Autoridade Tributária (AT), por transmissão electrónica de dados, os elementos das facturas emitidas no mês de Maio/2025 (artº 3º do DL 198/2012).

2 –DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – AT

A Declaração de Remunerações – AT, relativa ao mês de Maio, deverá ser remetida à Autoridade Tributária até 11 de Junho (artº 119º, nº 1, alínea c do CIRS).

3 – SEGURANÇA SOCIAL – TAXA SOCIAL ÚNICA

As entidades empregadoras devem, até 11 de Junho, apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Maio, e proceder ao pagamento da taxa social única até 25 de Junho (artº 40º, nºs 1 e 2  e artº 43º do CRCSPSS).

4 – ACTOS NOTARIAIS – Comunicação à Autoridade Tributária

Os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial devem, até ao dia 15 de cada mês, remeter à Autoridade Tributária a Declaração Modelo 11, com a relação dos actos por si praticados, no mês anterior, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS (artº 123º CIRS, artº 43º CIS e artºs 49º e 50º CIMT).

5 - I. R. C. – DECLARAÇÃO MODELO 22

De harmonia com o Despacho nº 68/2026.XXV, de 12 de Maio, do SEAF, o prazo para apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 2025 – modelo 22 de IRC, foi prorrogado até 19 de Junho, data até à qual também deverá ser efectuado o pagamento do imposto que se vier a mostrar devido, pela diferença entre o imposto calculado e as importâncias entregues a título de pagamentos por conta.

6 – I.V.A. – IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

Os sujeitos passivos do IVA enquadrados no regime normal, de periodicidade mensal, devem, até 22 de Junho, proceder ao envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração periódica relativa ao mês de Abril/2026 e efectuar o pagamento do imposto, junto de tesouraria das Finanças ou postos de recepção autorizados até 25 de Junho.

7 – IVA – DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA

Os sujeitos passivos do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens ou serviços a sujeitos passivos com sede noutros estados membros, devem remeter até 22 de Junho, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Maio (artº 30º, nº 1 e 2 do RITI).

8 - IMPOSTO DO SELO

Até 22 de Junho, deverão os Sujeitos Passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, apresentar a DMIS – Declaração Mensal do Imposto do Selo, relativamente ao mês de Maio, e efectuar o pagamento do imposto que se mostrar devido (artº 44º do CIS).

9 – I. R. S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO

9.1. – O imposto retido no mês de Maio sobre remunerações do trabalho dependente, deverá ser entregue na tesouraria da Fazenda Pública ou nos postos de recepção autorizados, até 22 de Junho.

9.2. - As entidades que devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês de Maio retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais, capitais ou sobre comissões por intermediação, devem proceder à entrega do imposto retido, até 22 de Junho.

10 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 23 de Junho devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Maio, nos termos da Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013.

11 – I.U.C. - IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Até final do corrente mês, deverá ser pago o IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Junho (artº 16º e 17º do CIUC).

12 – IRS e IRC – DECLARAÇÃO MODELO 30

As entidades que no pretérito mês de Abril se tenham constituído devedoras ou que tenham pago rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território nacional, devem apresentar a declaração modelo 30 até final do corrente mês.

13 -  DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MODELO 3 DE IRS

Até final do corrente mês de Junho decorre o prazo para apresentação, por transmissão electrónica de dados, da declaração de rendimentos – modelo 3 de IRS para os sujeitos passivos que no ano transacto tenham auferido rendimentos de qualquer categoria.

14 – IMPIC – COMUNICAÇÃO DE TRANSACÇÕES IMOBILIÁRIAS

As Entidades com actividades imobiliárias devem até final do corrente mês de Junho comunicar ao IMPIC as transações imobiliárias que mediaram no decurso do 1º trimestre/2025 (Lei 83/2017, de 18 Agosto e Regulamento nº 603/2021, de 2 de Julho).

15 - I.E.S. – INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA

Durante o corrente mês de Junho e até 15 de Julho devem as empresas e empresários com contabilidade organizada preencher os formulários electrónicos com a informação contabilística e fiscal (I.E.S.) do exercício de 2025, devendo ainda as sociedades proceder ao registo da prestação de contas junto da Conservatória do Registo Comercial.

16 - FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA EM CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A revisão do Código dos Contratos Públicos, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 111-B/2017, de 31 de agosto, introduziu a obrigação de os contratantes, no âmbito da execução de contratos públicos, emitirem facturas eletrónicas, contendo os elementos exigidos no referido diploma, quando aplicável, e sem prejuízo do cumprimento dos requisitos constantes da legislação fiscal.

A partir de 1 de Janeiro de 2027, todas as empresas terão de emitir facturas electrónicas em contratação pública. Esta obrigatoriedade aplica-se a todas as empresas, incluindo microempresas e PME, que prestam serviços ou fornecem bens a entidades públicas.

 

PORTOCONTA, 1 de Junho de 2026


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